Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências genéricas do respetivo colégio da especialidade, sendo observado o estabelecido no Anexo 1 ao presente regulamento e do qual faz parte integrante:
- 1 -Diplomados com curso a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do presente regulamento:
O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, sendo-lhe atribuída a categoria de membro efetivo, com o registo das competências genéricas do seu colégio da especialidade.
- 2 -Diplomados com curso a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento:
- i)O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, podendo ser integrado no colégio da especialidade correspondente ao curso que concluiu, sendo-lhe atribuído um conjunto de competências, em função da análise feita ao plano curricular;
- ii)Assim que o membro demonstre deter academicamente todas as competências, saberes e capacidades para realizar os atos de engenharia do seu colégio da especialidade, ser-lhe-ão atribuídas as competências genéricas da especialidade.
- i)O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, podendo ser integrado no colégio da especialidade correspondente ao curso que concluiu, sendo-lhe atribuído um conjunto de competências, em função da análise feita ao plano curricular;
- 3 -Diplomados com curso a que se refere a alínea c) do artigo 4.º do presente regulamento:
O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, sendo integrado no colégio da especialidade de Engenharia Industrial e da Qualidade, com competências, atribuídas em função da análise feita ao plano curricular.
- 4 -Diplomados com curso a que se refere a alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento:
O diplomado só pode inscrever-se na OET quando detiver os necessários ECTS nas ciências de base, demonstrando cumprir o referencial de formação da Engineers Europe (EE).
- 5 -Candidatos que sejam possuidores de formação que não se encontre nas condições contempladas nos pontos 1 a 4 do presente artigo não podem inscrever-se na OET, porque não são detentores de um curso com perfil de engenharia.