O pedido de admissão e registo é efetuado através de formulário próprio (anexo 3), que poderá ser feito através de plataforma eletrónica, disponível no sítio de internet da OET, sendo instruído pelo Conselho Diretivo de Secção da região a que correspondente ao domicílio profissional do requerente, sendo observado o seguinte:
- a)No caso de candidatos a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo 4.º, devem ser identificadas, no pedido de admissão, as unidades curriculares correspondentes a matemática e às restantes ciências de base, fundamentais para a especialidade, conforme previsto no Anexo 3;
- b)A verificação de documentação e do cumprimento das condições de admissibilidade, previstas no artigo 4.º, é efetuada numa primeira instância pela Secção Regional, sendo dado conhecimento ao candidato em caso de indeferimento do pedido ou da necessidade de apresentar informações ou documentos adicionais;
- c)Caso se verifiquem todas as condições de admissibilidade, o processo será remetido pelo Conselho Diretivo de Secção para o Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional para validação e decisão final.