Alteração do Regulamento de Registo e Inscrição
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de admissão e registo na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), alterando a versão em vigor do Regulamento n.º 497/2020, de 26 de maio - Regulamento de Registo e Inscrição -, alterado pelos Regulamentos n.os 841/2020, de 6 de outubro e 54/2022, de 18 de janeiro, o qual passa a designar-se por Regulamento de Admissão e Registo, sendo, ainda, os artigos 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 9.º, 10.º e 11.º, renumerados para artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, e 14.º, respetivamente.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Situações académicas de candidatura
Para efeitos deste regulamento, são consideradas as seguintes situações de candidatura, considerando as cargas de trabalho, por domínios, definidas a nível nacional e internacional, em especial pela Engineers Europe (EE), para os diferentes domínios (ciências de base - incluindo, obrigatoriamente, matemática, ciências de engenharia e da especialidade e ciências complementares) e com os conteúdos que dão corpo a uma especialidade de engenharia:
Procedimentos de registo de competências
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências genéricas do respetivo colégio da especialidade, sendo observado o estabelecido no Anexo 1 ao presente regulamento e do qual faz parte integrante:
O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, sendo-lhe atribuída a categoria de membro efetivo, com o registo das competências genéricas do seu colégio da especialidade.
O diplomado solicita a sua inscrição na OET devendo frequentar no prazo estipulado pelos estatutos ou regulamentos a formação sobre ética e deontologia profissional, sendo integrado no colégio da especialidade de Engenharia Industrial e da Qualidade, com competências, atribuídas em função da análise feita ao plano curricular.
O diplomado só pode inscrever-se na OET quando detiver os necessários ECTS nas ciências de base, demonstrando cumprir o referencial de formação da Engineers Europe (EE).
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais
de cursos sem designação de engenharia
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos sem a designação de engenharia na denominação do curso, mas numa área afim da engenharia, adota-se o seguinte procedimento:
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais de cursos estrangeiros com reconhecimento automático ou de nível
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos estrangeiro, com reconhecimento automático ou de nível, adota-se o seguinte procedimento:
Registo de competências de várias especialidades
Para o registo de competências, aplica-se o estipulado no Regulamento n.º 544/2016, de 1 de junho - Regulamento de Inscrição nos Colégios de Especialidade, na sua versão atual, ou aquele o venha a substituir.
Apresentação do pedido
O pedido de admissão e registo é efetuado através de formulário próprio (anexo 3), que poderá ser feito através de plataforma eletrónica, disponível no sítio de internet da OET, sendo instruído pelo Conselho Diretivo de Secção da região a que correspondente ao domicílio profissional do requerente, sendo observado o seguinte:
Competência para decidir
Recurso
Normas transitórias
Até à entrada em vigor da Lei n.º 70/2023, de 12 de dezembro, ou seja, enquanto subsistir o estágio previsto nos estatutos da OET, em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento sobre o estágio, aplica-se o Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agosto - Regulamento de Estágio, na sua versão atual, estabelecida pelo Regulamento n.º 184/2022, de 21 de fevereiro.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 621/2015, de 15 de setembro - Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos, alterado pelo Regulamento n.º 511/2016, de 24 de maio.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
(a que se refere o artigo 5.º)
A OET admite diplomados, nacionais ou estrangeiros, com curso acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Cursos com o termo Engenharia na sua denominação
| Grau académico | Modalidade de admissão | Notas |
|---|---|---|
| Bacharel; Licenciado (pré-Bolonha); Licenciado (pós-Bolonha); Licenciado (bietápico); Mestre (pré-Bolonha); Mestre (pós-Bolonha) - 2.º ciclo Mestre (mestrado integrado); Doutor. | Enquanto o estágio estiver previsto nos estatutos da OET: i) Nos casos em que o curso seja considerado como habilitante para o exercício da profissão: Estágio (enquanto estiver previsto no estatuto da OET), que é circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional; ii) Nos restantes casos, estágio (enquanto estiver previsto no estatuto da OET) numa das seguintes modalidades: Formal, Curricular ou Audição (de acordo com a experiência profissional). | a) |
| Licenciado (pré-Bolonha) c/CESE (Diploma de Estudos Superiores Especializados); Mestre (pré-Bolonha); Mestre (pós-Bolonha) - 2.º ciclo; Doutor. | Se formar um todo coerente, numa área de engenharia, com o bacharelato, licenciatura ou mestrado precedente, de que o candidato seja possuidor, e enquanto o estágio estiver previsto nos estatutos da OET; Nos casos em que o curso seja considerado como habilitante para o exercício da profissão: Estágio, que é circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional. | a), b) e c) |
| Licenciado (pré-Bolonha) c/CESE (Diploma de Estudos Superiores Especializados); Mestre (pré-Bolonha); Mestre (pós-Bolonha) - 2.º ciclo; Doutor. | Se formar um todo coerente, numa área de engenharia, com o bacharelato, licenciatura ou mestrado precedente, ou de que o candidato seja possuidor e, enquanto o estágio estiver previsto nos estatutos da OET, Estágio Formal. | a), b), e) e f) |
Cursos sem o termo Engenharia na sua denominação, mas numa área afim da Engenharia
| Grau académico | Modalidade de admissão | Notas |
|---|---|---|
| Bacharel; Licenciado (pré-Bolonha); Licenciado (pós-Bolonha); Licenciado (bietápico); Mestre (mestrado integrado); Doutor. | Nos casos em que o curso seja considerado como habilitante para o exercício da profissão, e enquanto o estágio estiver previsto nos estatutos da OET: Estágio, que é circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional; Nos restantes casos: Estágio Formal. | b), d), e), f) e g) |
Notas
ANEXO 2
(a que se refere o preâmbulo)
Core das Especialidades
Ao apresentar os referenciais de formação para cada especialidade de engenharia nos quais são incluídos os profissionais que representa, a OET não pretende de forma alguma cercear a autonomia pedagógica e científica das instituições de ensino superior.
Tendo plena consciência de que a organização curricular de um curso tem muito a ver com a visão e personalidade da instituição que o implementa, com fatores locais e regionais, com a composição do seu corpo docente e com outros fatores que o influenciam de forma decisiva, a OET teve a intenção de apresentar um elenco de tópicos meramente indicativo dentro dos domínios em que é necessário proporcionar aos diplomados as competências, as capacidades e os conhecimentos para a prática dos atos de engenharia de cada especialidade. A esse leque denominámos de «Core» da especialidade.
Por fim, a OET julga ser oportuno deixar expresso que considera existirem outros elencos curriculares que, para o fim a que se destinam, são igualmente válidos e que podem permitir o acesso aos colégios da especialidade da OET e aos respetivos atos de engenharia.
Colégio da Especialidade de Engenharia Aeronáutica
Ciências de Base:
Matemática;
Física.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Ciência dos materiais;
Aeronaves;
Aviónica;
Gestão da Manutenção e Segurança.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Alimentar
Ciências de Base:
Matemática;
Física;
Química;
Biologia.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Gestão e Planeamento Industrial;
Projeto Alimentar;
Produção e Processamento Alimentar;
Análise e Certificação de Produto;
Controlo da Qualidade e Segurança Alimentar.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Agrária
Ciências de Base:
Matemática;
Física;
Química;
Bioquímica;
Botânica;
Biologia.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Produção Agrícola;
Produção Animal;
Produção Florestal;
Produção Agroalimentar.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia do Ambiente
Ciências de Base:
Matemática;
Física;
Química/Bioquímica;
Biologia;
Ecologia;
Microbiologia;
Geologia.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Operações Unitárias;
Engenharia e processos de tratamentos;
Hidráulica;
Coordenação e gestão;
Termodinâmica;
Infraestruturas Ambientais;
Sistemas de engenharia e gestão ambiental;
Avaliação de impacte ambiental.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Civil
Ciências de Base:
Matemática;
Física: estática, dinâmica, mecânica;
Química.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Estruturas;
Geotecnia;
Processos de construção e materiais;
Hidráulica e obras marítimas;
Urbanismo e vias de comunicação;
Coordenação e gestão da construção;
Representação geométrica.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia de Eletrónica e de Telecomunicações
Ciências de Base:
Matemática;
Física.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Eletrónica;
Telecomunicações;
Sinais e Sistemas;
Arquitetura de Computadores;
Automação;
Informática.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
Ciências de Base:
Matemática;
Física: Mecânica, eletromagnetismo, eletrotecnia;
SIG (sistemas de informação geográfica) análise de circuitos;
Eletroquímica.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Produção e Transporte de Energia;
Eletrometria;
Máquinas Elétricas;
Eletrónica Industrial;
Acionamentos Eletromecânicos;
Aquisição e Processamento de Sinal;
Automação e Robótica;
Sistemas para a Utilização de Energia Elétrica.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Geográfica/Topográfica
Ciências de Base:
Matemática - análise matemática, álgebra, estatística, cálculo numérico;
Física;
Geometria descritiva.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Geodesia;
Topografia/Hidrografia;
Fotogrametria;
Cartografia;
Cadastro e Ordenamento do Território;
Infraestruturas.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Geotécnica e Minas
Ciências de Base:
Matemática: análise matemática, álgebra linear, análise numérica, geometria analítica, estatística, matemática aplicada;
Elementos de computação;
Geometria descritiva;
Física: estática, dinâmica mecânica, eletricidade e eletromagnetismo;
Química; geral e ambiental;
Ciências da Terra/Geologia, Mineralogia e Petrologia.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Mecânica dos solos;
Mecânica das rochas;
Escavações/Desmonte com e sem recurso à utilização de explosivos;
Prospeção geofísica e sondagens;
Cartografia geológica;
Geologia de Engenharia;
Obras de terra;
Desenho gráfico;
Matérias-primas minerais e industriais, minérios;
Rochas ornamentais;
Materiais de construção e betão;
Hidrogeologia;
Obras rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação;
Geotecnia portuária e marítima;
Geoambiente;
Coordenação e Gestão.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Industrial e da Qualidade
Ciências de base:
Matemática;
Física: mecânica, mecânica de fluidos, termodinâmica, eletricidade e eletromagnetismo;
Química Geral.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Mecânica;
Elementos de Programação;
Eletrotecnia;
Desenho e Modelação Geométrica;
Gestão da Qualidade e Segurança Industrial;
Gestão de Sistemas Energéticos;
Gestão de Operações;
Ciência de Materiais;
Logísticas;
Automação Industrial.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Informática
Ciências de Base:
Matemática;
Física.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Engenharia de Software;
Sistemas de Informação;
Programação;
Arquitetura de Computadores;
Inteligência Artificial.
Colégio da Especialidade de Engenharia Mecânica
Ciências de Base:
Matemática;
Física e Química: estrutura dos materiais ao nível molecular e atómico. Estática, Cinemática;
Dinâmica, Aplicada, Órgãos de Máquinas/Mecânica estrutural.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Mecânica Aplicada e Mecânica dos Materiais;
Ciência dos Materiais;
Tecnologia Mecânica;
Desenho Técnico;
Ciências da Computação;
Órgãos de Máquinas;
Mecânica de Fluidos;
Termodinâmica;
Energia e Ambiente;
Instalações Elétricas e Acionamentos Eletromecânicos;
Instrumentação e controlo;
Planeamento e Controlo da Produção;
Modelos de Otimização e de Apoio à Decisão;
Engenharia da Qualidade;
Gestão da Qualidade;
Gestão de Projetos.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia da Proteção Civil
Ciências de base:
Matemática - análise matemática, álgebra, probabilidade e estatística, cálculo numérico;
Física - estática, dinâmica, mecânica, eletricidade e eletromagnetismo, hidráulica;
Química - Geral, inorgânica, orgânica, química-física termodinâmica e matérias;
Economia - Impactos socioeconómicos, microeconomia, macroeconomia.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Prevenção, proteção;
Gestão de riscos;
Planeamento e preparação;
Resposta a emergências;
Recuperação;
Gestão logística e redes tecnológicas de comunicações;
Formação e exercícios;
Gestão de projetos e recursos humanos;
Gestão da segurança contra incêndio.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia Química e Biológica
Ciências de Base:
Matemática;
Física;
Química.
Ciências de Engenharia e da Especialidade:
Química Laboratorial;
Química Inorgânica;
Química Orgânica;
Análises Químicas;
Química-Física e Matérias;
Microbiologia e Biologia Celular;
Bioquímica e Biotecnologia;
Métodos Instrumentais de Análise;
Processos de Engenharia Química;
Fenómenos de Transporte.
Colégio da Especialidade de Engenharia de Segurança
Ciências de Base:
Matemática;
Física: mecânica, estática, dinâmica;
Química.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Avaliação e controlo de riscos profissionais;
Direito do trabalho e normativos legais sobre segurança e saúde no trabalho;
Gestão da segurança e saúde no trabalho;
Segurança do trabalho;
Higiene ocupacional;
Saúde ocupacional e primeiros socorros;
Psicossociologia do trabalho;
Ergonomia;
Segurança na construção civil e obras públicas;
Microbiologia;
Segurança contra incêndio em edifícios;
Gestão de emergências;
Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho;
Segurança industrial;
Eletricidade;
Manutenção;
Sistemas de gestão da segurança, qualidade e ambiente;
Conceção e gestão da formação;
Gestão ambiental;
Desenho técnico e leitura e interpretação de projetos;
Ética e deontologia;
Tecnologias de informação, comunicação e negociação;
Gestão e coordenação de projetos.
Ciências Complementares.
Colégio da Especialidade de Engenharia de Transportes
Ciências de base:
Matemática - Álgebra Linear, Análise Matemática, Estatística, Investigação Operacional.
Ciências da Engenharia e da Especialidade:
Gestão de operações;
Logística;
Transportes;
Sistemas de informação;
Projeto de sistemas de transportes e logística.
Ciências Complementares.
ANEXO 3
(a que se refere o artigo 9.º)
Formulário de Candidatura
17 de janeiro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
317261849