- 1 -Para efeitos de atribuição do incentivo a que alude o artigo anterior, só podem ser candidatos os beneficiários que, cumulativamente:
- a)Sejam residentes ou tenham a sua Sede e sejam titulares de explorações registadas no concelho de Boticas;
- b)As novas crias sejam identificadas com marcas auriculares apostas pela AMIBA, como exemplares da raça Barrosã nascidos em explorações pecuárias do concelho de Boticas e fazendo parte dos respetivos registos desta raça.
Artigo 3.º — Requisitos
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025