Após a análises das candidaturas as mesmas serão submetidas à aprovação da Câmara Municipal, acompanhadas de um relatório, donde constem as candidaturas admitidas e excluídas, a identificação dos animais abrangidos, tendo em conta os requisitos exigidos no artigo 3.º, e a identificação dos respetivos produtores.
Artigo 5.º — Análise e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025