São passíveis de constituir infração disciplinar os seguintes atos ou omissões:
1) A utilização não autorizada de viatura ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
2) A utilização de viatura por qualquer pessoa que não o condutor designado;
3) A não participação de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos à Junta de Freguesia;
4) A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando devida ou solicitada;
5) A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos da Junta de Freguesia;
6) A situação danosa da viatura.