A emissão da licença e de resposta à comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 36.º — Emissão de licença e de resposta à comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 07/11/2024
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