A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios instaladas em domínio público ou propriedade privada, ficam sujeitas ao pagamento das taxas previstas no Quadro XVII da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 54.º — Instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios
Vigente desde: 07/11/2024
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