Aos pedidos de construção das instalações de armazenamento de produtos de petróleo, dos postos de abastecimento de combustíveis e das redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL), cujo licenciamento seja da competência da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor, aplicam-se as taxas previstas no Quadro XVI da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 53.º — Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo
Vigente desde: 07/11/2024
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