Os pedidos de licenciamento especial de legalização de operações urbanísticas, com ou sem realização de obras, estão sujeitas ao pagamento da taxa, constante na Tabela anexa, e que seria devida pelo correspondente procedimento e em função da natureza do título que venha a ser emitido.
Artigo 56.º — Legalizações
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024