A liquidação de taxas e outras receitas municipais será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)Aquando da entrada do requerimento, nos casos em que tal esteja previsto no presente regulamento e na Tabela a este anexa, e sempre que tal seja possível;
- b)Aquando da notificação ao requerente do deferimento do requerimento apresentado;
- c)Nas taxas referentes às operações urbanísticas, que não tenham que ser liquidadas nos termos da alínea a), com o deferimento final do pedido conforme o disposto no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.