- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na Tabela em anexo ou noutras Tabelas de Taxas, cujos Regulamentos remetam para o presente e dos elementos fornecidos pelos interessados, nos termos e condições do presente Regulamento.
- 2 -As taxas a cobrar são as que vigorarem ao dia da prática do respetivo ato administrativo.
- 3 -Os atos administrativos, licenças e outros documentos, não são emitidos ou fornecidos sem que se mostrem pagas as taxas devidas.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2024