- 1 -A Comissão Eleitoral verifica a regularidade das listas, aceitando as que considera regulares.
- 2 -A Comissão Eleitoral convida as listas irregulares a supri as irregularidades, mediante comunicação dirigida ao respetivo representante, com indicação escrita das irregularidades e das normas legais ou estatutárias infringidas. Nos casos em que se verifique dificuldade no contacto com o representante, a Comissão Eleitoral pode comunicar com o candidato a um lugar efetivo nomeado em segundo lugar ou, se não existir, com o suplente do candidato nomeado em primeiro lugar.
- 3 -As listas têm um prazo de vinte e quatro horas para sanar as irregularidades detetadas.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, a Comissão Eleitoral decide a aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas, no prazo de vinte e quatro horas.
- 5 -A cada uma das listas corresponde uma letra por ordem da sua entrega à Comissão Eleitoral.
- 6 -As listas concorrentes às eleições são afixadas em local visível pelos estudantes, nas instalações da Faculdade.
- 7 -Os membros efetivos e suplentes eleitos são chamados ao exercício de funções pela ordem constante da lista a que pertencem, devendo os suplentes substituir o membro efetivo cessante ou impedido eleito pela mesma lista, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º
Artigo 7.º — Aceitação de candidaturas
Vigente desde: 23/12/2025
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