Regulamento eleitoral ― Representantes dos/as estudantes no conselho da faculdade e no conselho pedagógico.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à eleição dos/as representantes dos/as estudantes para o Conselho da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por Faculdade, e para o Conselho Pedagógico, nos termos do disposto nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e nos Estatutos da Faculdade.
Representação dos/as estudantes nos órgãos da Faculdade
Promoção das eleições
Comissão Eleitoral
1 - A Comissáo Eleitoral é composta por três docentes, um/a dos/as quais preside, e dois/duas estudantes, um/a dos/as quais, por inerência, o/a presidente da Associação de Estudantes.
2 - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral dos/as representantes dos/as estudantes nos órgãos da Faculdade;
b) Aprovar o calendário eleitoral e convocar eleições mediante a publicaçáo de edital no site da Faculdade;
c) Promover a elaboração e divulgação, pelos serviços, de cadernos eleitorais e boletins de voto;
d) Receber as candidaturas e verificar a sua regularidade;
e) Elaborar e divulgar o procedimento de voto em mobilidade, aquando da divulgação das listas, observando-se o disposto no artigo 10.º;
f) Designar, de entre os/as estudantes, os membros da mesa ou mesas de voto,
e assegurar a disponibilidade de umas;
g) Fiscalizar o ato eleitoral;
h) Comunicar informações e decisões relevantes aos/às candidatos/as das listas apresentadas;
i) Decidir as questões suscitadas no decurso do ato eleitoral;
j) Proceder ao apuramento dos resultados das eleições e lavrar a respetiva ata;
k) Decidir as reclamações apresentadas;
I) Verificar a cessação dos mandatos dos/as estudantes;
m) Interpretar e avaliar os possíveis casos omissos neste regulamento.
3 - Em caso algum, podem os/as dois/duas estudantes membros da Comissão Eleitoral integrar listas candidatas aos órgãos, devendo, para esse efeito, renunciar à qualidade de membro.
4 - Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o/a Diretor/a da Faculdade no prazo de 24 horas da respetiva publicitação.
Capacidade eleitoral
Candidaturas
Aceitação de candidaturas
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina 24 horas antes do início do ato eleitoral.
Mesa Eleitoral
Voto em mobilidade
Sistema eleitoral
Os/as representantes dos estudantes são eleitos por escrutínio secreto, pelo sistema proporcional e método da média mais alta de Hondt.
Apuramento e homologação dos resultados
Cessação dos mandatos
Renúncia e substituições no exercício do mandato
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no website da NOVA School of Law.
Visto e aprovado pelo Conselho de Faculdade em 27 de novembro de 2025 e pelo Conselho Pedagógico em 10 de dezembro de 2025
15 de dezembro de 2025. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
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