- 1 -A mesa eleitoral é composta pelos/as estudantes membros da Comissão Eleitoral e pelos membros das listas candidatas.
- 2 -O período eleitoral deve decorrer entre as 10 horas e as 20 horas, podendo este horário ser ajustado ao horário letivo dos vários ciclos de estudo.
Artigo 9.º — Mesa Eleitoral
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025