- 1 -A decisão sobre a concessão de apoio excecional compete ao executivo da Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada.
- 2 -Sempre que se justifique, a Junta poderá submeter o assunto à apreciação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 9.º — Deliberação
Vigente desde: 09/10/2026