- 1 -Não são elegíveis muros que não confinem com a via pública ou que tenham fins exclusivamente decorativos.
- 2 -A altura dos muros não pode exceder os limites previstos no regulamento municipal de urbanização (geralmente entre 1,20 m e 1,50 m para vedações).
- 3 -O apoio está limitado às disponibilidades financeiras anuais da Junta.
Artigo 8.º — Limites e Exclusões
Vigente desde: 09/10/2026