- 1 -Os valores pecuniários a pagar podem, por acordo mútuo, ser substituídas por obras de urbanização ou cedência de terreno, mediante avaliações específicas.
- 2 -Na substituição desses valores por terreno são considerados os valores de referência (por m2 ou m2 de ac, consoante o caso) constantes no Anexo a este Regulamento, relativo à fundamentação dos valores das taxas e das compensações urbanísticas.
Artigo 11.º — Substituição de valores pecuniários
Vigente desde: 07/11/2024
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