- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos cujo requerimento inicial tenha dado entrada na CMV após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os procedimentos em curso à data da entrada em vigor deste Regulamento, que se concluam no prazo de 1 ano após a sua publicação, podem, se por tal optarem, pagar os encargos urbanísticos antes em vigor e aqui revogados.
Artigo 18.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024