O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Fundamentação de Valores
I -Normativa do PDMV
A normativa do PDMV, a seguir reproduzida, exige regulamentação complementar relativa a:
- 1 -Taxa relativa a infraestruturas urbanísticas (TMU) e, para tal, fixação de:
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura local;
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura geral.
- 2 -Valor das compensações por cedências efetivas para infraestrutura geral superiores ou inferiores à cedência média estabelecida.
- 3 -Valor das compensações por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.
Aqui se reproduz a normativa do PDMV aplicável.