- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Freguesia de Rio de Moinhos.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 09/10/2026