- 1 -A junta de Freguesia cede o Centro Comunitário da Carrasqueira a entidades públicas ou privadas da Freguesia mediante o pagamento de taxas previstas na Tabela de Geral de Taxas e Licenças, Anexo II.
- 2 -Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente, a entidade cessionária das Taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
Artigo 3.º — Condições
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023