Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carrasqueira
Lei habilitante
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) E cumpridos que foram os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Âmbito
O presente regulamento disciplina cedência do Centro Comunitário da Carrasqueira e têm como fim a satisfação das necessidades da Junta de Freguesia e da população recenseada na Freguesia de Comporta.
Condições
Registo dos Pedidos
Os pedidos de utilização deverão ser dirigidos a Presidente da Junta de Freguesia mediante envio de carta para Rua 24 de junho n.º 13, 7580-628 Comporta ou E-mail: [email protected], os mesmos serão registrados no serviço de secretária da Junta de Freguesia por ordem cronológica de chegada, devendo esse registo conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Confirmação
Alteração
Os pedidos de marcação só podem ser alterados ou desmarcados até cinco dias antes da data prevista para respetiva utilização, salvo casos excepcionais.
Regras de utilização
Taxa de utilização
Uma vez deferido o pedido pelo Presidente, e sempre que haja lugar ao pagamento de Taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de 24 horas após a notificação do deferimento.
Isenções
Estão isentos de pagamento de taxas todas as Associações da Freguesia de Comporta.
Sanções
Lacunas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após publicação em Diário da República.
Aprovado em reunião de junta de dia 29/08/2023, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 22/09/2023.
29 de agosto de 2023. - A Presidente da Junta, Maria José Martins.
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