- 1 -A Divisão de Documentação e Informação executa as atividades da área da documentação e informação, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço, nomeadamente:
- a)Garantir a atualização da informação do catálogo da biblioteca;
- b)Assegurar o cumprimento dos procedimentos necessários à assinatura/aquisição de revistas e monografias;
- c)Apoio aos utilizadores;
- d)Repositório Institucional do ISEG;
- e)Participação em Ações de Formação.
- 2 -O Chefe de Divisão deve executar as atividades da documentação e informação que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 14.º — Divisão de Documentação e Informação
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024