- 1 -A Divisão de Investigação e Desenvolvimento, executa as atividades da área da Investigação e Desenvolvimento, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades e a missão do serviço, nomeadamente:
- a)Apoiar, ao nível administrativo, os investigadores na elaboração de candidaturas de projetos a programas de financiamento nacional e internacional;
- b)Gestão administrativa de projetos, após a aprovação do financiamento, nomeadamente ao nível dos relatórios de progresso e dos pedidos de pagamento;
- c)Apoio às tarefas de elaboração de relatórios financeiros e relatórios científicos das Unidades de I&D e projetos de investigação associados;
- d)Preparação e acompanhamento das auditorias financeiras requeridas pela FCT ou qualquer outra entidade financiadora às Unidades e projetos de I&D;
- e)Monitorização de processos administrativos internos, relacionados com as Unidades e projetos de I&D;
- f)Criação, desenvolvimento, gestão e avaliação de projetos de consultoria desenvolvidos pelas Unidades de I&D;
- g)Submissão ao Conselho de Gestão para aprovação das propostas de projetos de investigação e de prestação de serviços a apresentar às várias entidades.
- 2 -O Chefe da Divisão de Investigação e Desenvolvimento, deve executar as atividades da área Investigação e Desenvolvimento que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 16.º — Divisão de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024