- 1 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos tem como missão organizar, regular e supervisionar a atividade da gestão administrativa nas áreas da logística, da manutenção, financeira, planeamento e pessoal.
- 2 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA) do ISEG visa supervisionar, regular e coordenar as atividades da área, distribuídas pelas Divisões, assegurando o regular funcionamento do Instituto Superior de Economia e Gestão.
- 3 -A Direção de Serviços Financeiros e Administrativos tem as seguintes atribuições:
- a)Coordenação e supervisão das respetivas unidades orgânicas;
- b)Orçamentar, contabilizar e assegurar os pagamentos e recebimentos de tesouraria;
- c)Planear as atividades a realizar;
- d)Controlar e implementar todos os aspetos inerentes à gestão administrativa dos funcionários docentes e não docentes;
- e)Conceber, implementar e controlar os procedimentos que visem a formação e desenvolvimento dos funcionários;
- f)Assegurar a manutenção, segurança e funcionamento das instalações;
- g)Planear e executar obras de manutenção e adaptação;
- h)Assegurar o aprovisionamento e a contratação pública;
- i)Garantir a reprodução e arquivo de documentos;
- j)Fornecer apoio logístico não técnico;
- k)Inventariar e registar o património;
- l)Assegurar o acompanhamento das questões de natureza jurídica.
- 4 -O Diretor da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos deve assegurar a coordenação de todas as atividades da área, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 19.º — Direção de Serviços Financeiros e Administrativos
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024