- 1 -A Missão da Divisão de Recursos Humanos é garantir a máxima qualidade, segurança e celeridade na gestão dos processos relativos aos recursos humanos do ISEG, bem como na informação técnica e especializada alinhada com a missão, princípios e valores desta instituição. Constitui ainda uma prioridade satisfazer as expectativas legítimas e as necessidades explícitas e implícitas organizacionais, dos colaboradores e utilizadores, internos e externos ao ISEG.
- 2 -É da competência da Divisão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar o Mapa de Pessoal do ISEG e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
- b)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
- c)Elaborar os contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de processos de recrutamento;
- d)Elaboração do Orçamento dos Recursos Humanos;
- e)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
- f)Preparar a emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções dos trabalhadores;
- g)Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e manter atualizado o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, e dar seguimento administrativo aos pedidos de licenças sabáticas;
- h)Elaborar o Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
- i)Proceder aos reportes de informação sobre recursos humanos no âmbito das suas competências, requeridos pelo Ministério da Tutela, outras Entidades Públicas e pelo Conselho de Gestão;
- j)Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISEG, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
- k)Elaborar e manter atualizados os procedimentos que constam do Sistema de Gestão Qualidade, relacionados com a área;
- l)Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
- m)Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos trabalhadores do ISEG, favorecendo os processos de formação e capacitação;
- n)Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISEG e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo;
- o)Realizar os estudos e pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, pelos órgãos de gestão do ISEG, sobre as matérias relativas às atividades do ISEG, incluindo o apoio no âmbito da contratação pública;
- p)Colaborar com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio jurídico ao processo de avaliação de trabalhadores;
- q)Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
- r)Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
- s)Intervir nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação;
- t)Garantir o processamento de vencimentos, abonos, benefícios sociais e descontos;
- u)Dar apoio aos pedidos de reembolso das despesas de saúde à ADSE e organizar e gerir os processos de acidente em serviço, dos trabalhadores;
- v)Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas, elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças e a elaboração do Modelo 10;
- w)Elaborar e implementar o Regulamento de Assiduidade dos funcionários técnicos e administrativos do ISEG;
- x)Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação de funções para a Conta de Gerência.
- y)Dar bom seguimento a qualquer outro procedimento administrativo relacionado com os Recursos Humanos.
- 3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo como referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 21.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024