- 1 -A Divisão de Marketing e Relações Externas tem como missão a promoção do ISEG e dos seus cursos junto de potenciais clientes, bem como os contactos com a Imprensa, gerindo informação essencial com o objetivo de garantir uma abordagem integrada às questões de promoção, comunicação e imagem da Escola.
- 2 -A Divisão de Marketing e Relações Externas integra as seguintes atividades:
- a)Gestão dos Produtos:
- i)ISEG Institucional, tendo como principais atribuições:
Coordenação e organização de eventos institucionais;
Plano de marketing e de comunicação institucional: ligação à imprensa, publicidade, divulgação da atividade da escola e plano de meios;
Relações institucionais com a sociedade em geral;
Gestão Página Web ISEG e Redes Sociais e newsletter institucional;
Customer Relationship Management do ISEG.
- ii)Ensino para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Estudo:
Criação e desenvolvimento do conceito para campanha de Marketing do ISEG;
Planeamento e execução das ações promocionais nos diversos meios;
Preparação da documentação e materiais de suporte à promoção;
Definição e acompanhamento da estratégia de captação de clientes, designadamente em Projetos de Escolas Secundárias, feiras temáticas, visitas a empresas, eventos dentro e fora da escola e outras atividades;
Acompanhamento dos clientes relativamente ao seu grau de satisfação;
- i)ISEG Institucional, tendo como principais atribuições:
- b)Promoção, desenvolvimento e acompanhamento de eventos Internos e Externos, dando apoio no desenvolvimento dos materiais de comunicação - design das peças de comunicação -, bem como divulgação/comunicação pelos canais disponíveis, tais como: redes sociais, página web, CRM, entre outros, e ainda a avaliação de eventos;
- c)Promoção do Marketing Interno, reforçando os objetivos institucionais e sociais do ISEG junto da sua comunidade - alunos, docentes e funcionários - com o objetivo de criar uma cultura organizacional que fortaleça as relações e envolvimento de todos com a organização, melhorando assim a imagem e valor de mercado percebido.
- a)Gestão dos Produtos:
- 3 -O Chefe de Divisão deve executar/coordenar as atividades indicadas no número anterior e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Serviços, auxiliando-o na coordenação dos serviços, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do Cargo que ocupa, conforme o artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Divisão de Marketing e Relações Externas
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024