- 1 -O Gabinete de Estudos e Projetos (GEP) é um órgão de assessoria técnica da Presidência da escola que, estando diretamente sob a sua dependência e orientação, responde a todas as solicitações que lhe sejam feitas por esta em áreas fundamentais para o desenvolvimento da escola e que se enquadram nos domínios de estudos, projetos e Sistema de Gestão da Qualidade.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Projeto tem as seguintes atribuições:
- a)Conceção, execução, tratamento e análise de inquéritos e estudos;
- b)Preparação e redação de Planos e Relatórios de Atividade;
- c)Apoio Técnico e coordenação de processos de candidatura a acreditações nacionais - A3ES - e internacionais - AACSB; AMBA; EQUIS.
- d)Gestão do Sistema Integrado da Qualidade, em que estabelece e faz cumprir os diferentes requisitos da Norma 9001 e da A3ES:
- i)Monitorização, Registo e apoio ao tratamento e resposta de elogios, sugestões e reclamações;
- ii)Preparação e execução das auditorias internas e definição dos planos de ações;
- iii)Acompanhamento das auditorias externas;
- iv)Coordenação do registo de normas, regulamentos e legislação aplicáveis;
- v)Apoio ao funcionamento do SIQ, através de formação e informação;
- vi)Gestão da melhoria contínua;
- vii)Gestão da página da Qualidade;
- viii)Balanço e compromissos do SIQ;
- ix)Gestão administrativa e técnica do Conselho da Qualidade;
- e)Conceção e desenvolvimento de projetos de cariz transversal à Escola, nomeadamente apoio técnico à Avaliação de Desempenho dos Docentes e à implementação do Assurance of Learning.
Artigo 26.º — Gabinete de Estudos e Projetos
Vigente desde: 08/11/2024
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