- 1 -São cargos dirigentes dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do ISEG, todos os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços previstos na Lei e nos Estatutos.
- 2 -Os dirigentes exercem as suas competências no âmbito do serviço em que se integram e desenvolvem a sua atividade em harmonia com os princípios enunciados na Lei, nos termos do regulamento orgânico e dos Estatutos do ISEG, exercendo também as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 08/11/2024
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