- 1 -O número de lugares de direção é o previsto no quadro constante do Anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos do ISEG.
- 2 -Os dirigentes exercem as suas funções, nos termos previstos nos Estatutos do ISEG, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.
Artigo 36.º — Dirigentes
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024