- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente do ISEG.
- 2 -Serão ainda aplicados, subsidiariamente, os Estatutos da ISEG, o RJIES, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas, especificamente, pelo presente Regulamento.
Artigo 39.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024