- 1 -Cada bolsa de mérito e bolsa para estudantes deslocados, tem o valor pecuniário de 1000.00€ (mil euros), no ano em referência.
- 2 -As bolsas previstas no presente regulamento serão liquidadas numa única prestação.
Artigo 15.º — Montante e Forma de Pagamento
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025