- 1 -Constituem deveres dos bolseiros, designadamente:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, com exatidão, no âmbito do processo de candidatura e atribuição de bolsas;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, num prazo de 10 (dez) dias úteis, todas as alterações ocorridas, posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação, em termos de mudança de residência ou mudança/desistência de curso;
- c)Não prestar falsas declarações, sob pena de a Câmara Municipal tomar as providências adequadas, com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição da bolsa eventualmente atribuída;
- d)Durante o ano em que receber a bolsa, estar inscrito no Banco Local de Voluntariado da Câmara Municipal de Lagoa e, sempre que contactado por esta entidade, em período de férias, deve colaborar em iniciativas de interesse para o município, salvo as exceções de estar a estudar fora da ilha, por motivos de doença ou outros motivos plausíveis.
- e)Para efeitos de apuramento e controlo do cumprimento dos deveres acima previstos, o/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, ou Vereador/a com competência delegada na área pode, em qualquer altura e sempre que entender justificado, solicitar informações e envio de documentação comprovativa.
- f)Após o término do processo de candidatura, a Câmara Municipal pode, sempre que entender, solicitar comprovativo de matrícula válido, com data atualizada, de forma a garantir que o estudante mantém a matrícula ativa.
Artigo 16.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025