- 1 -Sempre que se verifiquem causas de cessação das bolsas de estudo previstas no artigo 16.º, o/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, pode ordenar a restituição à Câmara Municipal das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.
- 2 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de uma exposição, por escrito, em que o bolseiro dispõe de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -O incumprimento dos deveres dos bolseiros, nomeadamente o previsto na alínea b) do artigo 16.º supra, implica a obrigação de pagamento à Câmara Municipal do valor correspondente a 25 % sobre o montante comparticipado por esta ao abrigo do presente regulamento, a que acresce a restituição, integral, à Câmara Municipal das quantias indevidamente recebidas pelos bolseiros.
Artigo 19.º — Sanções
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025