- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo de mérito e bolsas de estudo para estudantes deslocados, por parte da Câmara Municipal de Lagoa, a estudantes residentes no concelho, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior, público ou particular, devidamente homologados pelo Ministério da tutela.
- 2 -A atribuição destas bolsas não é cumulativa entre si, isto é, o candidato apenas se pode candidatar à bolsa de estudo de mérito ou à bolsa de estudo para estudantes deslocados, mas poderá ser cumulativa com outras bolsas destinadas à prossecução dos estudos, atribuídas seja a que título for, por outras entidades públicas ou privadas.
- 3 -As bolsas são atribuídas anualmente, não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025