Os jazigos e capelas que vierem à posse da Junta de Freguesia, no estado em que se encontrem, resultantes de processos de abandono ou de conversão de sepulturas temporárias desocupadas, poderão ser concessionados em hasta pública por deliberação da Junta de Freguesia, a qual poderá permitir licitações presenciais ou licitações por proposta em carta fechada.
Artigo 21.º — Concessão por hasta pública
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023