Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
Âmbito
Os Cemitérios da Freguesia de Foz do Sousa e Covelo destinam -se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia.
Podem ainda ser aqui inumados:
1) Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios da Freguesia ou estes sejam inexistentes;
2) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
3) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres
Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Os serviços de registo e expediente geral funcionam no Edifício Sede da Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 5.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Requerimento
Escolha e demarcação
Concessão por hasta pública
Os jazigos e capelas que vierem à posse da Junta de Freguesia, no estado em que se encontrem, resultantes de processos de abandono ou de conversão de sepulturas temporárias desocupadas, poderão ser concessionados em hasta pública por deliberação da Junta de Freguesia, a qual poderá permitir licitações presenciais ou licitações por proposta em carta fechada.
Anúncio de hasta pública
Inscrições e apresentação de propostas
Regras de concessão por hasta pública
Comunicação da decisão da concessão
No dia seguinte ao do ato público de licitação ou de abertura de propostas, os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia comunicarão ao proponente vencedor, a decisão, telefonicamente e posteriormente por escrito.
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
1) Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
2) Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos.
Sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
1) Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
2) Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos de deficiência acompanhados de cães de assistência;
3) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso às sepulturas;
4) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
5) Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas de uso alimentar;
6) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
7) Realizar manifestações de carácter político;
8) A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
1) Carros funerários para transporte de urnas;
2) Viaturas ligeiras transportando pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
3) Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no Cemitério.
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 21 de setembro de 2023.
18 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvino de Sousa Paiva.
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