No dia seguinte ao do ato público de licitação ou de abertura de propostas, os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia comunicarão ao proponente vencedor, a decisão, telefonicamente e posteriormente por escrito.
Artigo 25.º — Comunicação da decisão da concessão
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023