- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio, tal como referido na lei.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023