- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério público, devendo ser efetuada em sepultura ou jazigo.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados:
- a)Em situações de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos, abandonados ou peças anatómicas.
Artigo 6.º — Inumação no Cemitério
Vigente desde: 04/12/2023
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