- 1 -O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de € 1.000,00, sendo que:
- a)€ 500,00 serão pagos em cheque ou transferência bancária em data a definir pela Câmara Municipal após a provação da candidatura;
- b)€ 500,00 serão pagos até 1 ano após o nascimento e ou adoção da criança mediante a entrega de documentos comprovativos (faturas /faturas-recibo) que serão validadas pelo Serviços de Ação Social, até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam satisfeitas até ao final do mês em causa;
- c)Os documentos comprovativos da realização da despesa, podem englobar compras efetuadas nos seis meses anteriores ao nascimento da criança;
- d)Esse valor deverá ser utilizado em despesas efetuadas na área do Município de Mêda, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024