Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Incentivo à natalidade
Despesas Elegíveis
Requisitos de candidatura
Prazo de Candidatura
O incentivo à natalidade deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Análise das Candidaturas
Decisão
Reclamações
Fiscalização
O Município de Mêda poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do subsídio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como a inibição da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até 3 anos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Mêda.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2024, conforme n.º 2 do artigo 2.º
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