- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços da Ação Social do Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
- b)Cópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação fiscal da criança;
- d)NIB/IBAN do/a requerente;
- e)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e c) do artigo 4.º do presente Regulamento;
- f)Não ter dívidas ao Município;
- 2 -A Câmara Municipal poderá, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
Artigo 8.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 08/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2024