Constitui objeto do presente regulamento a intervenção do Município, em administração direta e/ou apoios financeiros, no domínio da habitação, de apoio:
- a)À melhoria das condições de habitabilidade ou construção de primeira habitação própria permanente;
- b)À aquisição do direito de propriedade ou usufruto da habitação própria permanente por qualquer meio, designadamente por contrato de compra e venda ou por partilha por sucessão ou divórcio;
- c)Ao arrendamento habitacional.