São sujeitos do direito à atribuição dos apoios os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada vulnerável, em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis, bem como os agregados familiares que se encontram em fase de construção da sua primeira habitação própria permanente ou de aquisição do direito de propriedade ou usufruto da habitação própria permanente por qualquer meio, designadamente por contrato de compra e venda ou por partilha por sucessão ou divórcio.
Artigo 3.º — Titularidade
Vigente desde: 23/12/2025
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