- 1 -O apoio é atribuído por 12 meses, podendo ser renovado até um máximo de três anos, mediante reavaliação da situação pelo gabinete de ação social.
- 2 -O disposto no número anterior cessa se existirem alterações às condições socioeconómicas do agregado familiar do beneficiário que determinem a sua inelegibilidade.
Artigo 21.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025