São deveres da Junta de Freguesia:
- a)Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente estabelecido;
- b)Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição;
- c)Garantir que o transporte solidário é feito de acordo com as normas inscritas no código da estrada para efeito de transporte de passageiros;
- d)Tratar com cortesia e urbanidade todos os utilizadores do transporte solidário.