- 1 -Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de São Brás e São Lourenço em situação de vulnerabilidade económica ou social.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior a um Indexante ao apoio social ou ser beneficiário do complemento solidário para idosos.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 09/10/2026