- 1 -O Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica do Município, para acesso a:
- a)Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
- b)Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
- c)Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida;
- d)Outras situações desde que devidamente justificadas, após avaliação da Junta de Freguesia.
- 2 -A saída da zona geográfica do Município apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação da Junta de Freguesia.
- 3 -O Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
- 4 -A decisão de autorizar as deslocações previstas no presente artigo, no n.º 1, n.º 2 e n.º 3 compete à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, após avaliação.
Artigo 3.º — Âmbito de Intervenção
Vigente desde: 09/10/2026